Cancelamento do Concurso Público na Câmara Municipal de Nilópolis
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº01
O Presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 36, inciso III, alínea e;
CONSIDERANDO, o ofício encaminhado pela Presidente da subseção da OAB Nilópolis, o qual questiona a não participação da Ordem dos Advogados em todas as fases do certame, tendo em vista a existência de provimento de vagas para Procurador; e
CONSIDERANDO, o parecer exarado pelo Controle Interno exarado nos autos do processo administrativo n° 024/2021, o qual aduz inobservância dos preceitos legais no procedimento licitatório e, por conseguinte, na contratação da empresa responsável pelo certame;
RESOLVE:
Art. 1° - Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, ANULAR o certame licitatório, e, consequentemente, o concurso em andamento objeto do Contrato Administrativo n° 002/2022, determinando a Comissão de Licitação que apresente novamente termo de referência, para abertura de novo procedimento licitatório.
Art. 2° - Oficie-se o Instituto Brasileiro de Planejamento e Gestão, responsável pelo certame licitatório, para que proceda a imediata suspensão da inscrição e a devolução dos valores pago candidatos.
Art. 3° - Este ato entra em vigor no ato da sua publicação.
(Comunicado publicado dia 16 de Fevereiro de 2023 pelo exmo. Presidente, Ver. ZÉ RIBEIRO)
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(PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS )
Parecer Jurídico
Em referência a recebimentos de questionamentos sobre o cancelamento do concurso público, bem como a resposta que deve ser dada aos atingidos pelo referido cancelamento.
1.Trata-se de consulta formulada pela Presidência da Câmara Municipal de Nilópolis acerca de diversos questionamentos que vem recebendo com relação ao cancelamento do concurso público ao lançamento de outro concurso público, bem como quanto a devolução das quantias pagas.
2.Entende esta Procuradoria Geral que, atendendo a Princípio da Transparência, que deve nortear a atuação da Administração Pública, além de respostas individuais aos questionamentos direcionados à Câmara, deve ser lançado comunicado público, no site oficial da Câmara Municipal de Nilópolis para conhecimento geral acerca dos fatos e fundamentos jurídicos que levaram a decisão de cancelamento do concurso público.
3.Deve-se esclarece que não há processo judicial que tenha determinado o cancelamento do concurso público, tendo este sido cancelado por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, diante de diversas ilegalidades verificadas no certame, notadamente a ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ.
4.Frise-se que esta decisão foi tomada em atendimento ao cuidado que o
Administrador deve ter com a coisa pública, notadamente diante do procedente consubstanciado no cancelamento de concurso anterior por decisão judicial.
5.Deve constar no comunicado, se assim se entender, que o cancelamento do último concurso foi devidamente publicado na imprensa oficial.
6.Quanto a devolução de quantias pagas pelo candidato, entende esta procuradoria que estes valores devem ser devolvidos pela empresa contratada para a organização do concurso, mas jamais pela Câmara Municipal de Nilópolis, sob pena de enriquecimento sem causa da referida empresa privada e dano aos cofres públicos da Câmara.
7.Por fim, importante se registrar que deve ser comunicado, também, quanto a abertura do processo administrativo para o novo certame, bem como as prováveis datas de conclusão do processo seletivo.
É o parecer.
(Parecer publicado dia 8 de Maio de 2023 pelo Procurador Geral da Câmara de Nilópolis, Thiago Nicolay, OAB/RJ n.172.186 - Matrícula 4151)
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº02
O Presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 36, inciso III, alínea e, da legislação em vigor e em conformidade com o Edital do certame em tela,
C O M U N I C A a todos os candidatos inscritos O CANCELAMENTO do referido Concurso Público, em atendimento ao ofício encaminhado pela Presidente da subseção da OAB Nilópolis, o qual questiona a não participação da Ordem dos Advogados em todas as fases do certame e tendo em vista a existência de provimento de vagas para Procurador e pelo parecer exarado pelo Controle Interno nos autos do processo administrativo n° 024/2021, o qual aduz inobservância dos preceitos legais no procedimento licitatório e, por conseguinte, na contratação da empresa responsável pelo certame.
Os candidatos inscritos deverão solicitar através de requerimento protocolado junto ao instituto Brasileiro de Planejamento e Gestão
- IBPG, através do e-mail cmnilopolis2023@ibpg.org , o pedido de restituição da taxa de inscrição, onde deverá constar os seguintes dados:
- Nome do Candidato;
- Número da Inscrição;
- Número do CPF;
- Nome do Cargo o qual fez a inscrição;
- Dados Bancários para crédito do valor;
- Nome do Banco / Número do Banco;
- Agência;
- Número da Conta;
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação do presente comunicado, para os candidatos realizarem o pedido de restituição da taxa de inscrição e fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para que o instituto Brasileiro de Planejamento e Gestão - IBPG, faça o reembolso.
(Comunicado publicado dia 27 de Março de 2023 pelo exmo. Presidente, Ver. ZÉ RIBEIRO)
A Câmara Municipal de Nilópolis segue com o compromisso de cumprir, com transparência, o seu papel junto à população Nilopolitana.